O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) que cassou o mandato da deputada estadual Diná Almeida (Podemos) por abusos de poder econômico e político nas eleições de 2018. O Plenário considerou que a parlamentar e o marido Diógenes Almeida (MDB), prefeito de Tobias Barreto na época, utilizaram a máquina municipal em favor da candidatura de Diná.
Os ministros constataram, ainda, que a candidata teria recebido doações de fontes não identificadas, o que também teria afetado a igualdade na disputa eleitoral. Na sessão desta terça-feira (21), o TSE também determinou a anulação dos votos recebidos por Diná Almeida e a retotalização da votação proporcional para o cargo, com o imediato cumprimento da decisão pela Corte Regional, independentemente da publicação do acórdão. Além de confirmar a cassação da deputada, o Tribunal manteve a inelegibilidade dela e do marido por oito anos, a partir do pleito de 2018.
A deputada Diná foi condenada por vincular a cor e o slogan de campanha à cor azul e as ações administrativas da Prefeitura de Tobias Barreto, comandada pelo marido Diógenes Almeida, num movimento conhecido na localidade como “Onda Azul”. Na ocasião, a Prefeitura teria prometido agilizar a distribuição de casas populares para a população mais carente, por meio do programa “Minha Casa Minha Vida”, o que teria angariado apoio à candidatura da esposa do prefeito.
Voto do relator
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que rejeitou dois recursos apresentados pela candidata eleita e pelo marido, o Plenário apontou como graves tanto a vinculação ostensiva da campanha de Diná Almeida aos atos, cor e slogan da Prefeitura quanto o recebimento de doações de servidores públicos sem capacidade financeira para fazer os repasses.
Para o ministro Sérgio Banhos, as condutas da candidata e do marido tiveram claro viés eleitoral e foram fartamente comprovadas no processo, tendo influenciado na legitimidade das eleições para o cargo de deputado estadual em Sergipe.
Entre as irregularidades, o ministro enfatizou a oferta de casas populares efetuada pela Prefeitura no período eleitoral, a vinculação indevida da máquina pública municipal em favor de uma candidatura, a doação camuflada de valores para o financiamento da campanha por servidores da administração municipal e a reinauguração de obras municipais com fim eleitoral. “A exploração da miséria da população com a promessa de moradias não existentes comprova a gravidade da conduta”, ressaltou o ministro.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Alexandre de Moraes divergiram parcialmente do entendimento do relator para isentar a candidata e o então prefeito somente da prática de abuso do poder político e, por sua vez, apenas neste aspecto, da sanção de inelegibilidade. Os ministros consideraram que o abuso de poder político, referente ao vínculo da candidata com atos da Prefeitura, não ficou caracterizado.
Processos relacionados: RO 0600818-68, RO 0601576-47
Fonte: TSE