O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, decidiu que o empate no julgamento de uma ação penal não absolve o réu. Ele analisou uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão de Fux é do dia 24 de novembro.
Em outubro, Gilmar Mendes pediu que Fux analisasse a possibilidade de submeter ao Plenário questão de ordem sobre empate em votação de matéria penal. O pedido aconteceu após o julgamento em que o STF condenou o ex-deputado federal sergipano André Moura (PSC). Ele foi condenado por 6 votos a 4 em duas das ações. Em um terceiro processo, a votação ficou empatada em 5 a 5, e Fux decidiu que este último caso seria suspenso, retomado apenas quando fosse nomeado o novo ministro da Corte.
Moura foi condenado por desvios de recursos na Prefeitura de Pirambu (SE). A pena foi fixada de 8 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, além da proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos. No terceiro caso, o plenário se dividiu. O Ministério Público acusou o deputado de peculato pela utilização de veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas para servir a fins particulares e políticos.
Segundo Fux, o entendimento mais favorável ao acusado não se aplica em julgamento que discute condenação.
“Note-se que todas as normas dão preferência à obtenção do voto de desempate, e não à solução favorável ao paciente ou recorrido, decorrente do empate na votação. A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos”, disse Fux.
O STF está com dez ministros, um integrante a menos em sua composição desde a aposentadoria de Marco Aurélio, em 12 de julho. O indicado deJair Bolsonaro, o ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça André Mendonça, deve ser sabatinado nesta semana.
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Fonte: Portal O Antagonista