Aposentados e pensionistas do Governo do Estado devem ficar atentos à Prova de Vida, que retorna em janeiro de 2022. Outra novidade é o formato digital, pelo aplicativo Meu RPPS. Trata-se de um procedimento administrativo obrigatório, que visa evitar pagamentos indevidos de benefícios, além de atualizar os dados cadastrais dos beneficiários. No ato da Prova de Vida, o beneficiário deve apresentar (anexar) todos os documentos solicitados pelo aplicativo.
Para que o beneficiário continue recebendo sua aposentadoria e/ou pensão, normalmente, a Prova de Vida deve ser feita anualmente e no mês do aniversário do segurado. O Aplicativo Meu RPPS deve ser baixado na loja de aplicativo do sistema operacional do seu celular, se for Android, na Google Play; e, se for IOS (Iphone), na Apple Store.
“É importante que o beneficiário faça a Prova de Vida a cada ano e no mês do seu aniversário. Se não fizer, o benefício será bloqueado no mês seguinte. O passo-a-passo de como baixar o aplicativo Meu RPPS pode ser conferido na aba Aplicativo Meu RPPS do nosso site, www.sergipeprevidencia.se.gov.br/meurpps, e nas redes sociais do SergipePrevidência”, reforça o diretor-presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima Andrade.
Para mais informações: www.sergipeprevidencia (79) 3198.0800, 9191.6274 (whatsapp somente mensagem), Aplicativo Meu RPPS e mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br
Caso de doença
Se não for possível o comparecimento por motivo de doença, o beneficiário deverá apresentar ao SergipePrevidência ou ao Banese, uma declaração médica atestando a incapacidade, que deverá ser entregue por um representante ou através dos Correios para a sede do órgão, localizada na Praça General Valadão, nº32 – Bairro Centro – CEP 49010-520 – Aracaju/SE.
Residente fora de Sergipe
Para os casos de beneficiários que estejam fora do Estado de Sergipe, deverão ser enviados ao SergipePrevidência no endereço citado acima, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:
• Formulário prova de vida devidamente preenchido e reconhecido firma em cartório (modelo disponível no site do SergipePrevidência);
• Documento de identificação com foto e CPF;
• Comprovante de residência atualizado.
Residente fora do país
O aposentado e/ou pensionista residente fora do país deverá enviar ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento:
• Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (modelo disponível no site do SergipePrevidência);
• Comprovante de residência;
• Documento de Identificação com foto;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência, além dos demais documentos previstos na portaria da Prova de Vida.
Fonte: Secom/GS