A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe obteve êxito perante o Supremo Tribunal Federal – STF, na manutenção da decisão de suspensão dos vencimentos dos servidores que aderiram ao movimento grevista, deflagrada nos últimos meses. Isso se deu porque o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe – SINTESE ajuizou reclamação no STF, contra a suspensão dos vencimentos dos servidores grevistas.
O Estado de Sergipe editou a Lei Complementar Estadual nº 250/2014, onde alterou a tabela de vencimentos dos Servidores do Magistério Estadual e instituiu aumento, mas este tem vigência vinculada aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, fato que retardou a concessão dos reajustes pleiteados junto à Administração. Para o Estado, é válido manter a decisão que deferiu a antecipação de tutela para determinar a suspensão do movimento paredista, sob os fundamentos de que não foi comprovada a frustração da negociação e de que a categoria não manteve a prestação de serviço essencial.
De acordo com o relator da decisão, o ministro Luiz Fux, que negou seguimento à reclamação, o pedido formulado nesta ação, não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses permissivas inscritas no art. 102, I, l, da Constituição Federal, seja para preservar a competência desta Corte, seja para garantir a autoridade de suas decisões.
Segundo ele, a decisão reclamada não afastou, por ausência de regulamentação legal, a possibilidade do exercício do direito de greve pelos servidores ora envolvidos. Ao contrário, procedeu, em juízo cautelar, ao exame do movimento paredista deflagrado à luz dos requisitos e limites estabelecidos na Lei 7.783/1989.