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Já condenado, André Moura voltará a ser julgado no STF

O Ministério Público Eleitoral já havia pedido a cassação da candidatura de André Moura

Condenado em dois processos por peculato, formação de quadrilha, desvio e apropriação de recursos públicos, o ex-deputado federal André Moura (PSC) voltará a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de março próximo. Nesta ação, o político sergipano responde por desvio de veículos municipais e servidores públicos quando foi prefeito de Pirambu. Iniciada no ano passado, a votação deste processo está 5 a 5, cabendo ao novo ministro da Corte, André Mendonça, desempatar. Este julgamento não altera em nada as duas condenações anteriores contra Moura, que é secretário do governo do Rio de Janeiro.

Em setembro do ano passado, o plenário do STF julgou duas ações penais (APs 973 e 974) e condenou André Moura à pena de oito anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos e associação criminosa. O ex-deputado e presidente do PSC em Sergipe também está inabilitado, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Nunes Marques para julgar procedentes as ações. A corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, ficou vencida.

Desvios

Nas duas ações já julgadas pelo STF, André Moura foi acusado de uma série de crimes contra a administração pública durante a gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, na prefeitura do Município de Pirambu, entre janeiro de 2005 e junho de 2007. Ele foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).

Segundo o Ministério Público, mesmo após deixar o cargo de prefeito, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração pública, utilizando-se de recursos, bens e pessoal da prefeitura para finalidades privadas. O MPF narra a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais com dinheiro público e o uso de linhas telefônicas da prefeitura.

Autoria e materialidade

O ministro Nunes Marques assegurou que os crimes apontados pelo Ministério Público estão comprovados em contundente acervo probatório. A seu ver, extratos dos fornecedores e as iniciais “AM” encontradas em notas dos estabelecimentos comerciais, além dos depoimentos de testemunhas, comprovam a acusação de que o ex-parlamentar utilizava verbas públicas para comprar alimentos para uso particular.

Para o ministro, as contas das linhas telefônicas confirmam sua utilização ilícita, e o crime de associação também está corroborado nos autos, na medida em que Moura contou com a conivência do então prefeito, Juarez, para utilizar a máquina administrativa em proveito próprio. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também votaram pela procedência das ações.

Pena

Também por maioria, o colegiado acompanhou a dosimetria proposta pelo ministro Nunes Marques para aplicar a André Moura a pena total de oito anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Na composição da pena, consideraram que a conduta do réu merece maior reprovabilidade, porque ele teria coagido o então prefeito para uso ilícito dos cofres públicos. Como pena acessória, foi aprovada a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

 

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