O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), enviou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), para que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida apenas sobre o valor dos proventos que superem dois salários-mínimos.
Atualmente, a incidência ocorre a partir de um salário-mínimo, de acordo com a Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005, a qual o PL enviado à casa legislativa propõe alteração.
Se aprovado, o Projeto beneficiará mais de 30 mil aposentados e pensionistas no estado de Sergipe, sendo que cerca de 11 mil servidores deixarão de contribuir na integralidade com a contribuição previdenciária extraordinária.
O impacto na redução da arrecadação é de R$ 33.412.421,25 (trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil, quatrocentos e vinte um reais e vinte cinco centavos), referente ao período de abril a dezembro de 2022.
Justiça fiscal e social
O objetivo é de proporcionar maior justiça fiscal e social no Estado de Sergipe, no sentido de garantir que a incidência de contribuições ordinárias sobre os menores proventos não dificulte a subsistência dos beneficiários.
De acordo com o texto do PL, o Governo do Estado propõe esta alteração por observar as dificuldades enfrentadas pelo aumento da inflação e das consequências da pandemia da Covid-19, além de demostrar sensibilidade às demandas dos aposentados e pensionistas.