Sergipe é o quinto estado com mais pobres do Brasil
30 de junho de 2022
Sergipe é pobre de marré deci
30 de junho de 2022
Exibir tudo

Pré-candidatos estão proibidos de fazer programas em rádio e TV

O pré-candidato que insistir em usar o microfone será multado em R$ 100 mil

Emissoras de rádio e televisão ficam proibidas, a partir desta quinta-feira (30), de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições deste ano. A regra faz parte do Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral em janeiro.

O TSE estabelece uma multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação. O pré-candidato ainda poderá ter o registro de sua candidatura cancelada. A partir do próximo sábado (2), a exatos três meses do primeiro turno, novas restrições entram em vigor.

Outro prazo começa na mesma semana. A partir do próximo sábado (2), três meses antes da eleição, um conjunto de vedações passa a valer para os agentes públicos (art. 73 da Lei nº 9.504/1997).

Fica proibido, por exemplo, ao agente público da esfera administrativa cujo cargo esteja em disputa na eleição (estadual e federal), autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública.

Outra vedação que também vale a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também são proibidas a partir dessa mesma data.

Propaganda intrapartidária

A partir de 5 de julho – observado o prazo de 15 dias antes da data definida pelos partidos para a escolha dos candidatos – é possível fazer propaganda intrapartidária para a indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

Essa data tem por referência a permissão para as convenções partidárias a partir de 20 de julho, quando as agremiações podem começar a se reunir para decidir sobre coligações e escolher os candidatos a deputado distrital, estadual, federal, senador, governador e presidente. Mas, se o partido for realizar a convenção em 25 de julho, por exemplo, os pré-candidatos só podem começar a fazer a propaganda intrapartidária no dia 10 de agosto.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *