O Pelotão Ambiental da Polícia Militar apreendeu 26 pássaros silvestres que estavam sendo comercializados na feira livre do bairro Santa Maria, periferia de Aracaju. Os responsáveis pelo crime fugiram ao perceberem a presença do cabo Soares e dos soldados Israel e B. Santos.
Dentro das gaiolas apreendidas estavam azulões, papa-capins, canários da terra e periquitos, todos naturais de Sergipe. Como não apresentavam sinais de domesticação, as aves foram libertadas numa mata que existe no próprio bairro Santa Maria. O cabo Soares alerta que é crime capturar e vender animais silvestres, acrescentando que o Pelotão Ambiental vai continuar fazendo incertas nas feiras livres para coibir a ação dos traficantes de passarinhos.
O crime ambiental de tráfico de animais silvestres está regulado, mais especificamente, em duas Leis e um Decreto: Lei 5.197/67, Lei 9.605/98 e Decreto n° 3.179/99. Inicialmente, o primeiro crime ambiental em que, indiretamente, vai contra o tráfico de animais, com cinco condutas diferentes, é o primeiro tipo penal elencado na Lei 9.605/98, do Capítulo dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Crimes Contra a Fauna, o caput do art. 29.
O artigo 29 proíbe matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da faliria silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A pessoa que desrespeitar a legislação está sujeita a detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.