A partir de 9 de outubro deste ano, as empresas serão obrigadas a adicionar uma lupa nos rótulos de todos os produtos que tiverem adição extra de açúcar, gordura saturada e sódio. A advogada Mérces Nunes, especialista em direito médico, a mudança representa uma vitória para os consumidores, que terão mais informações na hora das compras e poderão consumir com mais consciência.
De acordo com ela, a lupa informa, de forma simples e direta, os nutrientes não benéficos à saúde, sobretudo para crianças e pessoas com comorbidades, como diabetes e hipertensão arterial. Mérces Nunes acredita que, mais do que a lupa nas embalagens, é necessário mudar a cultura de consumo no Brasil. “A conscientização é um processo. Começa em casa, na escola, nos ambientes de trabalho. Em todos os lugares deveríamos ter alerta para esse tipo de coisa. Quanto mais falarmos sobre isso, maior e mais rápida a conscientização. É todo dia”, opina.
Em caso de descumprimento da nova regra, a vigilância poderá aplicar multas, retirar os produtos das prateleiras ou até fechar o estabelecimento, a depender da gravidade da situação. A alteração dos rótulos, porém, não será feita de forma imediata, já que as indústrias e produtores precisam de certo tempo para realizar toda a adaptação necessária, que cria custos e mudanças na produção.
Dessa forma, cada ramo alimentício terá um prazo para readequar os rótulos, que variam entre 1 e 3 anos. As empresas produtoras de bebidas não alcóolicas, por exemplo, terão até 9 de outubro 2025 para atualizar as embalagens, enquanto pequenos produtores terão até 9 de outubro de 2024 para fazer o mesmo.
Fonte: Portal R7 (Foto: Bigstock)