A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe pediu a impugnação da candidatura de Valmir Francisquinho (PL), a governador, e dos candidatos a deputado estadual Talisson de Valmir (PL) e Christiano Rogério Rêgo Cavalcante, e os candidatos a deputado federal Valdevan Noventa (PL), Fabio Henrique (UB) e André Moura (UB). Na ação, o MPE alega descumprimento de requisitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Valmir de Francisquinho, candidato a governador do Estado, e seu filho Talysson de Valmir, candidato a deputado estadual, tiveram as candidaturas contestadas pelo MP Eleitoral por terem sido condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. De acordo com a ação, Valmir de Francisquinho, que era prefeito do município de Itabaiana à época, usou da estrutura da prefeitura para potencializar a campanha eleitoral do filho. A condenação do TRE/SE já foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MP Eleitoral argumenta que a condenação leva à inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições de 2018, consequentemente, há impedimento aos dois de se candidatarem até 2026.
Abuso do poder econômico
Uma condenação por abuso de poder político e econômico também levou à impugnação da candidatura de Christiano Cavalcante a deputado estadual. Cavalcante é ex-prefeito de Ilha das Flores e foi condenado após as eleições de 2016, por ter usado recursos do município na reeleição, ao pintar os prédios públicos da cidade com as cores de sua campanha eleitoral. Pela condenação, argumenta o MP, o candidato está inelegível até 2024, oito anos após o pleito de 2016.
Pelo mesmo critério, foi impugnada a candidatura de Valdevan 90 à Câmara dos Deputados, já que o candidato foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Na ocasião, a investigação do MP Eleitoral identificou fraude na prestação de contas de campanha do candidato, com depósitos e doadores irregulares, e a condenação do TRE/SE já foi confirmada pelo TSE.
O outro candidato a deputado federal, André Moura, teve o registro de candidatura impugnado por condenações em crimes contra a Administração Pública e o patrimônio público, praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando. Moura tem condenações por usar a Prefeitura de Pirambu para adquirir alimentos e bebidas alcoólicas em favor próprio e por uso pessoal de linhas telefônicas e veículos do município. De acordo com o MP Eleitoral, a legislação determina inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena, o que impede André Moura de se candidatar no pleito de 2022.
Já Fábio Henrique Santana de Carvalho, ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, teve a impugnação do registro de candidatura protocolada no TRE por ter tido contas do município rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante o mandato. O TCU analisou irregularidades na aplicação de recursos federais repassados pelo Ministério do Trabalho ao município no âmbito do programa Projovem Trabalhador.
O Tribunal decidiu pela rejeição das contas e condenou Fábio Henrique a ressarcir R$ 1,067 milhão aos cofres públicos. Pelas mesmas irregularidades, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. O MP Eleitoral destaca que o candidato está inelegível até 2026, oito anos após a condenação pelo TCU.
Fonte: MPE