O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste sábado (1º), a liminar impetrada pela defesa de Valmir de Francisquinho (PL), que pedia suspensão da impugnação de sua candidatura a governador de Sergipe. “Por todo o exposto, com fundamento no Art. 21, § 1º do RI/STF, nego seguimento à reclamação”, escreceu o magistrado na ação protocolada pelo advogado Evanio Moura. Trocando em miúdos, o artigo citado por Barroso autoriza o relator a negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do STF.
Inconformado com a recusa do registro de sua candidatura ao governo de Sergipe, Valmir só falta ir se queixar ao Papa Francisco. Na última quinta-feira (29), o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral confirmou por unanimidade a impugnação da candidatura dele, decretada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral. Tão logo saiu o resultado, o próprio TRE divulgou nota comunicando que os votos dados a Valmir serão nulos. Mesmo assim, Francisquinho continuou dizendo que continua candidato e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que acaba de rejeitar a liminar.
Entenda o caso
A condenação de Valmir e do filho e ex-deputado estadual Talysson (PL) pelo Tribunal Regional Eleitoral foi confirmada na sessão do TSE do dia 23 de junho passado. Por 4 votos a 3, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou os recursos dos dois políticos sergipanos, mantendo a inelegibilidade de ambos por oito anos. Com a decisão, tanto o pai quanto o filho ficaram impedidos de disputar as próximas eleições. Ambos foram condenados pelo TRE de Sergipe sob a acusação de abuso do poder econômico no pleito de 2018.
No início de agosto último, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido de liminar propondo a suspensão da inelegibilidade de Valmir de Francisquinho (PL). Nesta ação, o político liberal tentou suspender a decisão do TSE com o objetivo de disputar o governo de Sergipe. O ministro Luís Roberto Barroso considerou intempestivo o pedido de liminar apresentado pela defesa de Valmir: “Tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos os efeitos se pretende suspender”, escreveu o ministro relator.
Por Destaquenotícias
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A meu sentir, valmir está apelando muito. Evidente, que recorrer ao judiciário é um direito constitucional a todo cidadão. Todavia, valmir teve esse direito respeitado pelo judiciário, porém, agora esta tumultuando o processo eleitoral, quando passa a divulgar notas falsas sobre sua candidatura que nao existe mais.