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TSE pune com inelegibilidade petistas de Rosário do Catete

A relatoria do processo coube ao ministro Benedito Gonçalves

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos recebidos por duas candidatas a vereadoras do Partido dos Trabalhadores (PT) de Rosário do Catete. Na sessão plenária desta quinta-feira (6), o Plenário entendeu que o PT daquele município sergipano utilizou candidatas fictícias em 2020 com o objetivo de fraudar a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais. O ministro Benedito Gonçalves relatou o processo contra as duas petistas de Rosário do Catete.

O Plenário do TSE também cassou os diplomas das candidatas a vereadoras e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PT. O TSE determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para efeito de redistribuição das vagas na Câmara Municipal daquele município da Zona do Cotinguiba. A recontagem de votos pode resultar na perda de mandato da vereadora Amélia Resende, única eleita pelo PT em Rosário do Catete.

Decisão pedagógica

O ministro Benedito Gonçalves julgou procedentes os pedidos apresentados na ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), propostas pela suplente de vereadora Roseni Barbosa Santos (Republicanos), contra as candidatas a vereadora do PT na localidade. Na decisão, o Plenário declarou as candidatas Joviany Costa Barreto Santos e Valquíria Silva do Nascimento – ambas do PT – inelegíveis por oito anos por participarem da fraude.

Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TSE, além de ser pedagógica, mostra que a Justiça Eleitoral está muito atenta a esse tipo de crime eleitoral. “Essa fraude não é só contra a cota das mulheres, mas é contra o sistema”, disse a ministra, ao ressaltar que ilícitos eleitorais não passam despercebidos pelo Tribunal.

Fonte: TSE (Foto: STJ)

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