Nesta reta final da campanha eleitoral, os eleitores só poderão ser presos em caso de flagrante delito. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão será veiculada até a próxima sexta-feira (28) e o segundo turno ocorrerá no próximo domingo (30).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prisão ou detenção do eleitor será realizada apenas nos casos de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. No Código Eleitoral, o artigo 236 estabelece que a medida deve valer “até 48 horas depois do encerramento da eleição”. Com relação aos candidatos, a condição está em vigor desde o último dia 15.
As emissoras de rádio e de televisão só poderão divulgar a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos que disputarão o segundo turno até esta sexta-feira que vem, a dois dias da votação. A exibição do material de campanha começou a ser exibido no último dia 7, cinco dias após o primeiro turno.
Fonte: Portal R7 (Foto: Congresso em Foco)