O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até 1° de dezembro para justificar por que faltou à votação. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023.
As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à Lei n° 6.091, de 1974. A norma do Governo Federal “dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências”.
Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-Título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google Play e no App Store.
A forma de justificar para quem está fora do Brasil ou tem o título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) é a mesma.
Eleitor fora do Brasil
As datas-limites (1° de dezembro e 9 de janeiro) são as mesmas para quem não votou por que estava fora do Brasil. No entanto, caso a volta ao país ocorra após um dos prazos, o eleitor tem “até 30 dias contados da data do retorno” para apresentar a justificativa, de acordo com o TSE.
Fonte: Portal R7