Termina nesta terça-feira (31) o prazo para que empresários optem pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano. Quem perder este prazo só poderá fazer novo pedido em janeiro do próximo ano.
Antes de aderir ao Simples Nacional a empresa precisa eliminar possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até esta terça-feira (31) também. Se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Contabilidade.
O contabilista afirma que um dos principais pontos de restrição à adesão das empresas ao Simples são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam ficar atentas, pois, se tiverem débitos e não pagarem, poderão ser excluídas deste regime. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos.”
Validade retroativa
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo). Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Fonte: Portal R7