Maré alta de 2,3 metros alaga ruas no bairro Treze de Julho
20 de fevereiro de 2023
Site de viagem indica opções de restaurantes em Aracaju
21 de fevereiro de 2023
Exibir tudo

O caranguejo está de andada

O defeso vai prosseguir até o dia 17 deste mês

O segundo período de defeso do caranguejo-uçá de 2023 começou nesta terça-feira (21) de Carnaval e vai até o próximo domingo (26). É o que estabelece Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca publicada no Diário Oficial da União. Durante este período está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização do crustáceo em Sergipe e em outros 10 estados. O terceiro defeso deste ano ocorrerá de 22 a 27 de março próximo, visando proteger o caranguejo em seu período reprodutivo, conhecido como andada.

É durante a andada, também conhecida como fase “de leite”, que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. De acordo com o Mapa, “as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nesses estados poderão realizar essas atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes”.

Pesca predatória

O caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para a vida no manguezal e tem grande importância socioeconômica. “Infelizmente seus estoques vêm sendo reduzidos em função da degradação dos manguezais e da pesca predatória. Respeitar o período da andada é fundamental para possibilitar a reprodução dos animais”, afirma a analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Gerusa Bueno Rocha.

O transporte e a comercialização do caranguejo declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque. Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat. A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa.

Por Destaquenotícias

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *