O segundo período de defeso do caranguejo-uçá de 2023 começou nesta terça-feira (21) de Carnaval e vai até o próximo domingo (26). É o que estabelece Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca publicada no Diário Oficial da União. Durante este período está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização do crustáceo em Sergipe e em outros 10 estados. O terceiro defeso deste ano ocorrerá de 22 a 27 de março próximo, visando proteger o caranguejo em seu período reprodutivo, conhecido como andada.
É durante a andada, também conhecida como fase “de leite”, que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. De acordo com o Mapa, “as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nesses estados poderão realizar essas atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes”.
Pesca predatória
O caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para a vida no manguezal e tem grande importância socioeconômica. “Infelizmente seus estoques vêm sendo reduzidos em função da degradação dos manguezais e da pesca predatória. Respeitar o período da andada é fundamental para possibilitar a reprodução dos animais”, afirma a analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Gerusa Bueno Rocha.
O transporte e a comercialização do caranguejo declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque. Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat. A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa.
Por Destaquenotícias