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Juíza recusa anular contratos de pessoal para a maternidade

A maternidade tem capacidade de realizar 500 partos por mês

A juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, negou liminar com tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe para anulação dos editais para contratação de pessoal para a Maternidade Municipal Maria de Lourdes Nogueira inaugurada, nesta sexta-feira (14), no bairro Santa Maria, na zona sul da capital sergipana. O processo seguirá na Justiça e a prefeitura e o INTS devem ser ouvidos.

Na decisão, a magistrada Christina Machado diz que “não seria razoável anular um processo seletivo com consequente refazimento de outro, sob moldes e ingerência ditada pelo Poder Judiciário, observado o pedido autoral, em sede de cognição liminar/sumária que contou com a participação de milhares de aspirantes, por considerar o fundamento de ato lesivo das dezenas de candidatos insurgentes com a seleção”.

A magistrada Christina Machado ponderou que “depreende-se dos autos a possibilidade de existência de grave perigo a toda coletividade, porquanto o deferimento da medida antecipatória poderia prejudicar o serviço na unidade maternal – saúde puerpéria -, em face da insuficiência para desenvolver as atividades regulares e rotineiras da maternidade, prejudicando o início do atendimento fornecido à população’”. argumentou a magistrada.

Entenda o caso

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) ajuizou uma ação civil pública, junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), pedindo a anulação de três editais de contratação de pessoal para Maternidade Municipal Maria de Lourdes Nogueira, em Aracaju: nº 1 (funções administrativas), nº 02 (funções assistenciais) e nº 03 (enfermeiro neonatologista). O processo seletivo é realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS).

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