A Superintendência do Ibama em Sergipe informa que, desta terça-feira (1º ) até o próximo dia 15, acontece o defeso do camarão. Portanto, neste período, estarão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização dos camarões rosa, sete-barbas e branco na área compreendida entre os estados de Sergipe, Pernambuco, Alagoas e municípios de Mata de São João e Camaçari na Bahia. O objetivo do defeso é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades deverão fornecer às Superintendências do Ibama nos acima citados, até o quinto dia útil a partir do início do defeso, a relação detalhada do produto estocado existente (Declaração de Estoque), de cada espécie. Será tolerado o desembarque nos portos das espécies especificadas até o segundo dia útil após o início do defeso. Dessa forma, os donos de embarcações deverão declarar seus estoques até à zero hora desta terça-feira.
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700 a R$ 100 mil , acrescida de R$ 20, por quilo do pescado, perda da embarcação, petrechos de pesca, produto e cancelamento da licença de pesca, além, dos infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurados pelo Ministério Púbico Federal.
Em Sergipe o defeso acontece em duas fases distintas, a primeira de 1º de abril a 15 de maio e a segunda de 1º de dezembro a 15 de janeiro. O comunicado da Superintendência do Ibama lembra aos que fazem uso destas atividades, que o órgão estará recebendo a documentação exigida de 8h às 17h.
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