Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do deputado federal Adelson Barreto (PTB). A punição incluiu ainda multa no valor de R$ 106.410,00 e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Barreto foi acusado de, enquanto deputado estadual, ter se locupletado com boa parte das verbas de subvenção distribuídas pela Assembleia com suspeitas associações comunitárias. Em seu voto, o magistrado Jorge Fraga lamentou a péssima qualidade de boa parte dos legisladores.
Responsável pelas denúncias contra o deputado federal cassadi, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PR/SE) acusou Adelson Barreto de repasses irregulares e desvios de recursos das verbas de subvenção da Assembleia. Trata-se de recurso no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social.
Os dados coletados pela PRE indicam que Adelson agiu ativamente para montar um esquema de desvio de recursos, repassando a verbas a entidades de fachada ou sem estrutura previamente escolhidas e se apropriando dos recursos em seguida.
Segundo a acusação, o principal apoio do deputado no esquema foi o vereador de Capela, Antônio Arimateia Rosa Filho que, além de fazer os contatos com as entidades, sacava o dinheiro e entregava pessoalmente a Adelson.
Os depoimentos de Atimateia, que decidiu colaborar com a Justiça, foram confirmados por quebra de sigilo bancário e também de informações telefônicas, que comprovaram as ligações e os locais dos encontros para entrega do dinheiro.
Capela
O vereador contou que a Sociedade Musical Lira Nossa Senhora da Purificação foi uma das escolhidas para participar da fraude, com a conivência do seu presidente, Robério dos Anjos. A entidade recebeu R$ 300 mil em subvenções, indicadas pelo parlamentar.
Para encobrir o desvio, foi acordado com Edilene de Jesus e Lilian Feitosa, empresárias ligadas à construção civil, a compra de uma nota fiscal para encobrir uma falsa reforma na entidade. O saque do cheque de R$299.984,69 emitido para o pagamento foi realizado pelo próprio Arimateia e entregue pessoalmente a Adelson Barreto.
De acordo com a PRE, logo após a concretização do desvio, Barreto depositou R$ 300 mil na sua conta de campanha e declarou o depósito à Justiça Eleitoral.
Quando as investigações iniciadas pelo Ministério Público começaram a ser divulgadas pela imprensa, Barreto chegou a se reunir com Arimateia, tendo este confessado que o deputado lhe ofereceu R$ 40 mil para que ele e os envolvidos o protegessem durante sos depoimentos.
Muribeca
Antônio Arimateia Rosa Filho disse que também ajudou Adelson Barreto a organizar a fraude na Associação de Moradores José Augusto dos Anjos. Ainda em 2013, o vereador entrou em contato pessoalmente com o presidente da associação, José Marques Mota Santos, a pedido do deputado, e o convidou para o conluio. A entidade recebeu R$ 300 mil de subvenções e desses, pelo menos R$ 200 mil foram repassados diretamente a Barreto no período eleitoral.
Nesta associação, Arimateia e José Santos usaram a distribuição de botijões de gás e cestas básicas como cobertura para a fraude. As compras eram superfaturadas e o recurso, desviado. Em seguida, Adelson Barreto marcava encontros pessoais com Arimateia e recebia o dinheiro. A versão, apresentada pro Arimateia em depoimento à Justiça é confirmada pelos extratos telefônicos, pois coincidem em data, hora e local com as ligações entre Arimateia e Barreto que aparecem nos documentos da operadora de telefonia.
Para o Ministério Público Eleitoral, ficou comprovado que Adelson Barreto se beneficiou diretamento dos recursos da subvenção, cometendo improbidade administrativa, crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, além de financiamento irregular de campanha e distribuição de benesses assistecialistas no período eleitoral. A gravidade dos fatos, no entendimento do Ministério Público, impõe a aplicação de todas as sanções previstas na legislação, inclusive a cassação do diploma.
Argumentos
O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.
(Crédito/napolitica.com)