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Exame toxicológico para motorista volta a valer em julho

Motoristas flagrados sem o exame em dia serão multados em R$ 1.467,35

O exame toxicológico voltará a ser exigido a partir do dia 1º de julho próximo. O exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.

A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos à lei, que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico, a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou da renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E.

O que prevê a nova lei

● Motoristas com CNH C, D e E flagrados sem o exame em dia serão multados em R$ 1.467,35;

● Escalonamento da Senatran determinará a regularização dos exames vencidos.

Mudança

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por ter exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.

Os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes terão até o fim deste ano para realizá-los.

Os motoristas com exames toxicológicos pendentes devem acompanhar o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela Senatran, para evitar a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações.

Exigência para renovação

“Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, afirma Renato Borges Dias, presidente da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia).

“A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, acrescenta o especialista.

A nova lei também impõe à Senatram a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.

Fonte: Portal R7 (Foto: Agência Brasil)

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