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MEI velhaco pode ser excluído do Simples Nacional

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que devem para a Receita Federal ou para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do Simples Nacional.

Segundo a Receita, a partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências.

Nos próximos meses também, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais e licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Como regularizar a situação

• Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no portal do Simples Nacional ou pelo app MEI;

• Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

• Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

• Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;

• A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Fonte: Portal R7 (Foto: Agência Brasil)

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