Não houve acordo em relação ao pagamento da compensação ao filho de Genivaldo de Jesus, tendo a União sido condenada a pagar R$ 1 milhão ao menino.
A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a um acordo com a família de Genivaldo de Jesus, morto asfixiado por gás lacrimogêneo por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma abordagem em 25 de maio de 2022, em Sergipe. A União irá pagar R$ 405 mil à mãe dele, Maria Vicente de Jesus.
“Após delicado e prolongado processo de negociação, alcançar a consensualidade em matéria tão sensível como a deste processo reflete a busca das partes pelo mecanismo mais adequado de resolução dos seus conflitos, tornando-as protagonistas das decisões individuais, chegando a valores adequados para a indenização a ser paga pela União”, destacou a coordenadora-regional adjunta de Negociação da 5ª Região, a advogada da União Iris Catarina Dias Teixeira.
O acordo foi celebrado no âmbito de ação originalmente movida pela ex-companheira de Genivaldo, Maria Fabiana dos Santos, e filho, para cobrar indenização de R$ 100 milhões pelo episódio. Maria Vicente, mãe do homem morto, ingressou no processo posteriormente. Na mesma audiência em que homologou o acordo, a 7ª Vara Federal de Sergipe excluiu Maria Fabiana do processo, acolhendo as evidências apresentadas pela AGU de que ela não era mais companheira de Genivaldo no momento da morte.
Não foi possível chegar a acordo sobre a indenização do filho de Genivaldo. A Justiça condenou a União a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais, além de pensão mensal no valor de 2/3 de salário mínimo até que ele complete 24 anos. A AGU avalia recorrer da sentença.
Em junho deste ano, o ministro da Justiça Flávio Dino determinou ao secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, para que providenciasse o pagamento de indenização legal cabível à família de Genivaldo.
“Existe o reconhecimento da responsabilidade do Estado na morte de Genivaldo, e o ministro deu ordem clara para que não se prolongue o sofrimento da família“, disse o secretário Marivaldo, à época. “A ideia é chegar a um acordo com a família. Uma vida não tem preço, mas como na experiência do ministro no Maranhão, a indenização será fixada de acordo com a jurisprudência.
Fonte: site O Antagonista