A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de uma trabalhadora que se recusou a se vacinar contra a Covid-19 em Aracaju. A recusa de se imunizar aconteceu em 2021. Ela atuava com porteira de um condomínio residencial na capital sergipana e alegou que não poderia tomar o imunizante por ter arritmia cardíaca, que a deixou receosa por possíveis reações adversas à vacina.
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