O governo federal decidiu prorrogar para o dia 11 de janeiro de 2024 o prazo para que os estados e o Distrito Federal comecem a emitir a nova Carteira Nacional de Identidade. A data limite para a adequação era até esta segunda-feira (6). A nova cédula determina o CPF como número único e válido em todo território nacional. A mudança no prazo atende um pedido dos estados.
O documento unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas. Essa é a segunda vez que o prazo é prorrogado pelo governo. Inicialmente, os estados teriam até dia 6 de março para se adequarem à nova medida. No entanto, à época, o prazo foi ampliado até esta segunda-feira.
A nova carteira de identidade será impressa sem o campo referente ao sexo. O decreto que regulamentará a emissão da CIN com as alterações tem previsão de ser publicado no final de junho. A partir da divulgação da norma, todos os novos documentos já serão emitidos no novo modelo.
As mudanças no Carteira de Identidade Nacional foram solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com o objetivo de promover mais cidadania e respeito às pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (LGBTQIA+) e fazem parte do compromisso do governo federal com políticas públicas voltadas a este público.
Identidade
A Carteira de Identidade Nacional determina o CPF como número único e válido em todo território nacional. O documento está apto a ser executado em 12 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Para a emissão, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendido.
Foto: Agência Brasil