Os empregadores têm até esta quinta-feira (30) para disponibilizar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parte da gratificação deve ser desembolsada até 20 de dezembro. O patrão que descumprir o prazo pode ser penalizado com uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário.
Nessa fase, o montante a ser recebido pelos profissionais é maior que o de dezembro. Isso acontece porque a primeira parcela representa um adiantamento. Já no segundo pagamento, são descontados os gastos previdenciários e o Imposto de Renda.
É importante lembrar que o 13º salário é um direito reservado àqueles que trabalharam, no mínimo, 15 dias com carteira assinada durante o ano corrente e não tenham sido dispensados por justa causa. O cálculo desse benefício é feito com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que possuem salários variáveis. Neste último caso, o valor é calculado com base na média anual de salários.
Fonte: Portal R7 (Foto:GS)