Começaram a valer, nesta quarta-feira (3), as novas regras que limitam a 100%, ao ano, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito. A modalidade é ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura até a data do vencimento e é a mais cara do país, com juros que chegaram a 431,6% ao ano em 2023. A norma foi estabelecida em dezembro, em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), depois da falta de acordo entre o governo e instituições financeiras.
A proposta estabeleceu um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei que instituiu o programa de renegociação de dívidas Desenrola, para que as administradoras de cartão apresentassem uma proposta de teto para os juros. Como nenhuma solução foi encontrada, passou a valer o dispositivo fixado na lei que impõe teto aos juros.
Limite do débito original
Pela nova regra, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Por exemplo: se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
Para o economista Otto Nogami, professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), a medida ensejaria a redução do endividamento dos consumidores. “O novo teto pode ajudar a aliviar o fardo financeiro sobre os consumidores com dívidas rotativas, evitando que cresçam exponencialmente devido aos altos juros. Além disso, ao limitar o crescimento da dívida, pode-se esperar uma redução na inadimplência, uma vez que as dívidas se tornam mais gerenciáveis para o consumidor”, avalia.
Apesar de ser considerada uma medida positiva, Nogami afirma que os bancos podem restringir o rotativo e limitar o acesso ao consumidor com menor pontuação de crédito. “As altas taxas do rotativo são reflexo do risco das administradoras de cartão. Os bancos podem se tornar mais seletivos e limitar o acesso ao crédito para consumidores com menor pontuação. Essa limitação pode levar à queda no consumo das famílias, impactando negativamente no PIB (Produto Interno Bruto)”, adverte.
Fonte: Correio Braziliense (Foto: Agência Brasil)