O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT) sancionou duas novas leis municipais. Uma delas foi a lei nº 5.886/2024, que altera dispositivos da legislação anterior, ao qual estima a receita fixa e a despesa do município para o ano vigente. A sanção do novo texto eleva de 5% para 18% o percentual disposto no Orçamento para que a administração possa abrir créditos suplementares. A outra lei sancionada pelo gestor, nº 5.885/2024, concede aumento salarial para os conselheiros tutelares de Aracaju, reajustando o valor para R$4 mil.
“A elevação da suplementação orçamentária de 5% para até 18% é muito importante. É uma mudança que beneficia toda a população aracajuana, pois, com essa alteração, o município terá um mecanismo que dará mais celeridade, agilidade na execução dos orçamentos, da realização das obras públicas e dos serviços. É a partir deste instrumento que o Executivo tem flexibilidade para ajustar a sua execução orçamentária de acordo com os imprevistos que acontecem cotidianamente. É importante lembrar que esses 18% não significam o aumento do orçamento, mas sim a possibilidade de fazermos ajustes internos dentro do orçamento aprovado pela Câmara”, destacou Edvaldo.
Com relação à lei que assegura o reajuste salarial para os conselheiros tutelares, o prefeito ressaltou que “é um gesto de reconhecimento ao trabalho desses profissionais, que são tão importantes para a sociedade e precisam ser cada vez mais valorizados”. “Foi um compromisso que firmei com os conselheiros, no dia da posse, e que fico muito feliz de poder concretizar. Com isso, nós tornamos o salário dos conselheiros tutelares de Aracaju um dos maiores do Brasil, expressando a importância que damos a esses profissionais que exercem diariamente a função fundamental de cuidar das nossas crianças e adolescentes”, reiterou o prefeito.
Orçamento
Com a sanção da lei nº 5.886/2024 pelo prefeito, o Executivo fica autorizado a suplementar as suas dotações orçamentárias em até 18% do Orçamento Anual, que corresponde a R$ 3.910.183.700,00. A legislação também estabelece que os recursos oriundos de convênios e contratos de repasses não previstos no orçamento da receita ou seu excesso, podem ser utilizados pelo município como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares.
Conforme o texto, a administração também fica autorizada a estabelecer normas para a realização da despesa, assim como incluir, por decreto, novas ações ou novos elementos de despesas em ações já consignadas no orçamento, que sejam decorrentes de recursos de convênios ou para adequação do orçamento aos programas cujos recursos sejam provenientes dos governos federal e ou estadual, bem como suas contrapartidas.
Reajuste
Já a lei nº 5.885/2024 estabelece que o vencimento mensal dos conselheiros tutelares de Aracaju passará de R$1.972,08 para R$4.000,00. A legislação define também o reajuste anual do salário, conforme a porcentagem estabelecida aos servidores públicos municipais.
Fonte e foto: Secom/PMA