As entidades que representam professores, técnicos administrativos e estudantes da Universidade Federal de Sergipe, Adufs, Sintufs e DCE, realizaram uma assembleia geral nesta quarta-feira, 13, para “eleger a Comissão Eleitoral que organiza a Consulta Pública Paritária à Reitoria e Vice, além de um calendário contendo todos os passos do processo”. Eles resolveram se voltar contra a Resolução nº 44/2022, que foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Universitário, com os votos, inclusive, dos representantes das três categorias, e que estabelece normas e procedimentos sobre o processo eleitoral.
O reitor Valter Joviniano de Santana Filho tem mais um ano de mandato e a consulta à comunidade deverá ser feita, provavelmente, entre os meses de agosto e outubro, orientada pelo que estabelece a Resolução nº 44. “Tenho defendido que a comunidade participe ativamente, mas dentro de um processo legal. Uma corrente contrária quer fazer um processo paralelo, querem voltar a ser como era no passado, não respeitando e questionando a resolução. Mas não mostram se há ilegalidade na resolução, se falta legitimidade a um regramento legal que foi aprovado na instância adequada e por unanimidade de votos”, afirma o reitor.
“Rechaço qualquer fala com referência a golpismo e questiono: quem quer desrespeitar e atropelar o processo legal, desqualificando a resolução, que é legítima, e criar um processo paralelo? Então de onde vem o golpe?”, prossegue Valter Joviniano, lembrando que as direções dos campi de Nossa Senhora da Glória e Lagarto foram democraticamente eleitas em processos que seguiram a resolução em vigor e ninguém questionou o resultado.
Trabalho coletivo
O reitor tem repetido que o papel de votar e aprovar resoluções é único e exclusivo do Conselho Universitário (Consu) e do Conselho de Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Conepe), colegiados formados por integrantes da administração, comunidade externa, professores, técnicos e estudantes da UFS, devidamente eleitos pela comunidade.
Ele lembra que a Resolução nº 44/2022/Consu foi fruto de um trabalho coletivo, através de grupo de trabalho instituído pelo próprio Consu, cuja responsabilidade de escrita coube a professores, técnicos e estudantes, e que, após finalizado, foi apresentado em plenárias, em todos os campi da UFS, para só posteriormente ser amplamente debatido e votado no Conselho Universitário.
“A distribuição de informações falsas em nossa instituição tem o intuito de atingir seu dirigente, mas desqualifica o papel do órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa da nossa universidade, o Consu, bem como o papel da equipe de professores, técnicos e estudantes que construíram a resolução, e atinge frontalmente a democracia, o trabalho de todos que fazem a UFS”, disse recentemente, em nota, o Gabinete do Reitor.
O que diz a Resolução
A Resolução nº 44/2022/Consu institui normas e procedimentos sobre o Processo Eleitoral, com vistas à composição de listas tríplices para escolha de reitor, vice-reitor, diretores e vice-diretores de Centros e Campi. A composição da lista tríplice será homologada e referendada pelo Colégio Eleitoral Especial, composta por membros do Consu, Conepe e Conselho Diretor da UFS, obrigatoriamente, com o resultado da consulta à comunidade acadêmica.
O processo eleitoral será realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleições) da UFS, coordenado pela Comissão Eleitoral, com garantia de acessibilidade, transparência, confiabilidade, suscetibilidade de auditoria, moralidade, impessoalidade e segurança. A Comissão Eleitoral será constituída por onze membros, sendo: três docentes efetivos, três técnicos efetivos, três discentes da UFS, um representante do Conselho Diretor e um representante da sociedade civil.
Foto: Schirlene Reis/Ascom UFS