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Prefeitura alerta sobre barulho em festas particulares

Quem for realizar eventos deve ter Licença Ambiental

A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), alerta os aracajuanos, que costumam alugar residências para eventos, a ficarem atentos. Quem for realizar eventos como casamentos e festas em sua residência, que utilizem equipamentos sonoros,deve ter Autorização Ambiental, pois é preciso respeitar o limite de emissão de sons.

De acordo com a Lei 2.410, de 17 de junho de 1996, que dispõe sobre medidas de combate a poluição sonora, de 7h às 22h, o limite é de 60 decibéis,  e de 22h às 7h, o limite é de 50 decibéis. Já quem realizar eventos em residências para fins comerciais, com cobrança de ingressos, deverá ter Licença Ambiental de funcionamento, pois estas pessoas são co-responsáveis por qualquer situação que venha ocorrer.

O funcionamento legal de estabelecimentos que trabalham com emissão de som/ruídos encontra-se com base na Portaria n.16, de 30 de abril de 2014, que regulamenta o procedimento de solicitação de ‘Autorização Ambiental para Utilização Sonora’.

Responsabilidade

“Residência não tem licença para fins comerciais. Qualquer problema que possa acontecer será de responsabilidade também do dono da residência, desde a reclamação por som alto, a casos mais graves como incêndios ou brigas”, alerta o secretário do Meio Ambiente de Aracaju, Eduardo Matos.

Além da Sema, é necessário que a população procure outros órgãos, como Corpo de Bombeiros, Emsurb e SMTT. “Isso vai depender do evento, por exemplo, se a pessoa for utilizar via pública, deverá procurar a SMTT a fim de manter a segurança dos convidados e não atrapalhar o trânsito”, informa o coordenador do setor de poluição sonora da Sema, Janilson Pereira.

A solicitação de alvará para utilização sonora deve ser realizada na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, localizada na Avenida Pedro Paes de Azevedo, nº 853, bairro Salgado Filho, por meio da Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA).

O solicitante, em um prazo de 15 dias antes do evento, deverá apresentar o nome, CPF/CNPJ, endereço do evento e ponto de referência (se necessário), endereço do solicitante, data do evento, horário de início e término do evento, nome do evento, atrações do evento, responsável pelo evento, telefone para contato (fixo/móvel), estimativa de público, informar se existem hospitais, clínicas, creches e asilos nas proximidades do local do evento.

 

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