Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), mais de 200 moradores do extinto povoado Cabeço, no município sergipano de Brejo Grande, vão receber uma indenização da Eletrobras Chesf por reparação aos danos irreversíveis sofridos em razão da construção da barragem da Usina Hidrelétrica de Xingó. O valor total da indenização é de R$ 40 milhões.
Depois da construção da barragem de Xingó, no município sergipano de Canindé do São Francisco, ocorreram diversas enchentes no povoado do Cabeço, que destruíram toda a comunidade. As águas tomaram casas, igreja, praça, o farol, tudo que existia no local. As pessoas tiveram que deixar suas residências, o espaço no qual viviam e de onde tiravam o sustento. O povoado desapareceu submerso nas águas e as pessoas passaram à condição de exiladas ambientais.
Em 2003, os moradores entraram com ação na Justiça Federal e o MPF passou a atuar como fiscal da ordem jurídica e a colaborar diretamente no processo. A instituição atuou estudando o caso minuciosamente, solicitando perícias e organizando as informações para que a verdade dos fatos prevalecesse. Com as provas técnicas, ficou comprovado que a destruição do povoado Cabeço se deu em decorrência da implantação e operação dos barramentos, em especial a UHE Xingó, pela Chesf.
Dinheiro depositado
Passados mais de 20 anos de processo, os moradores do povoado serão indenizados. Os recursos já estão depositados em conta judicial e devem ser repassados aos moradores ainda nesta semana. A audiência que firmou o acordo entre a Chesf e os moradores ocorreu nesta segunda-feira, 13 de maio, com a participação da procuradora-chefe do MPF em Sergipe, Eunice Dantas.
“Fiquei muito feliz em ver o resultado da luta de Dra. Gicelma, que trabalhou incansavelmente neste processo para apresentar os fatos à Justiça como eles de fato ocorreram. Foi muito bonito ver o reconhecimento do trabalho do MPF e as homenagens feitas à procuradora. Também ressalto o excelente trabalho do escritório de Dra. Jane Tereza, responsável pelo ajuizamento da ação e a dedicação no acompanhamento do caso. Parabenizo a postura da Chesf em colaborar com o encerramento do processo e efetivar o pagamento das indenizações. Por fim, destaco a excelente condução do juiz Ronivon, que atuou de forma prática e eficiente na condução do processo”, ressaltou Eunice Dantas.
Fonte: Ascom do MPF