O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nessa quarta-feira (26), a quantidade de 40 gramas (ou seis plantas fêmeas) a ser utilizada para diferenciar o usuário do traficante no que diz respeito ao porte de maconha. A quantidade definida, segundo os ministros, foi inspirada no modelo uruguaio.
Na comparação com itens usados no dia a dia, 40 gramas equivalem, aproximadamente, a:
Duas paçoquinhas
Oito dentes de alho
Quatro sachês de chá
Oito colheres de sopa de café
15 colheres de chá de orégano
40 sachês de sal
Duas fatias de queijo muçarela
Duas xícaras de manjericão
Pouco mais de um copo de alecrim
Oito castanhas-do-pará
Quase dez fatias de salame italiano
Dez azeitonas
66 sachês de adoçante
20 balas de goma
Meia banana-maçã
Entenda o que muda com a tese do STF sobre a maconha:
Uso próprio: O porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas foi considerado para uso próprio. Ou seja, não é mais crime, e as pessoas não estarão mais sujeitas a sanções penais nem terão antecedentes criminais.
Tráfico: O tráfico continua criminalizado. No entendimento dos ministros, quando alguém for flagrado com uma quantia menor do que 40 gramas, mas com características que sinalizem tráfico (trouxas de maconha, balança para medição de peso, caderno com contatos ou arma), essa pessoa poderá ser acusada de tráfico.
Consumo em locais públicos: O consumo em locais públicos (ruas e parques, por exemplo) continua proibido, mas não é crime.
Sanções administrativas: Quem for flagrado usando maconha ou portando até 40 gramas da planta será encaminhado à delegacia e deve receber sanções administrativas, como advertências e cursos educacionais. Essas pessoas não perderão o status de réu primário, não serão consideradas criminosas nem serão presas.
Validade da tese: A tese do STF sobre a maconha passa a valer após a sua publicação e será válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina novos critérios.
Fonte: Revista Fórum (Foto: Site Brasil de Direitos)