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Licitação do transporte coletivo de Aracaju é suspensa

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O Tribunal de Contas de Sergipe decidiu, nesta quinta-feira (25), pela suspensão da concorrência pública anunciada pela Prefeitura de Aracaju visando selecionar empresas para explorar o sistema de transporte coletivo. A decisão atendeu a uma medida cautelar impetrada pela empresa Sergipe Service, que suspeita de possíveis irregularidades no edital e no processo licitatório.

Relatora da matéria, a conselheira Angélica Guimarães, apresentou voto pelo deferimento de medida cautelar. Entre as possíveis irregularidades apresentadas pela denunciante estão as ausências “de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário”, “de índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes”, e “de acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios”, além da “discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe)”.

Conforme ficou decidido pelo Tribunal de Contas de Sergipe, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), e Karina Calasans do Nascimento, agente de contratação, deverão apresentar esclarecimentos acerca de todos os pontos alegados na denúncia.

O objeto da concorrência está na concessão para operação e exploração dos serviços de transporte coletivo de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Socorro e São Cristóvão, do tipo “menor valor de tarifa de remuneração”, com prazo de concessão de “20 anos”, com data de abertura e entrega das propostas prevista para o dia 30 de julho de 2024.

Após a decisão do Tribunal de Contas do Estado, a SMTT divulgou a seguinte nota:

“A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) reafirma a lisura da condução do processo de licitação do transporte público coletivo da região metropolitana, e enfatiza que todo os trâmites legais para concessão desse serviço foram realizados de forma transparente e com a participação da sociedade, inclusive com a realização de consulta pública.

A SMTT destaca ainda que o município de Aracaju, por iniciativa própria, antes de publicar o edital para ampla concorrência, de modo a garantir tempo para a devida apreciação dos órgãos de fiscalização e controle do Estado, apresentou previamente toda a documentação referente ao processo licitatório ao Tribunal de Contas de Sergipe, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Justiça de Sergipe, à Câmara Municipal de Aracaju e também à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE).

A SMTT reitera que se mantém à disposição dos órgãos de fiscalização e controle para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, e que segue trabalhando, junto ao Governo de Sergipe e aos demais municípios que compõem o Consórcio do Transporte Metropolitano, para entregar à sociedade um transporte público de qualidade, a partir da concessão deste serviço, que é uma demanda bastante ansiada pela população dos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristovão e Barra dos Coqueiros”.

Foto: Secom/PMA

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