Você sabe qual é a origem dessa narrativa? Siga a cronologia do processo que resultou na eleição do reitor Valter Joviniano e entenda, baseado nos fatos, como tudo aconteceu.
12.2019: o Governo Bolsonaro publicou a Medida Provisória nº 914, com objetivo de regulamentar o processo de escolha dos reitores das Universidade Federais. A partir de então, a escolha dos reitores deveria ser realizada por consulta direta à comunidade e o processo deveria ser conduzido por cada Instituição e não por entidades sindicais;
01.2020. A Comissão Eleitoral das entidades aprova o regimento interno da consulta informal para realização nos dias 19 e 20/03/2020.
02.2020: para atender à Medida Provisória nº 914 e evitar retaliações do Governo Federal da época, foi criado um Grupo de Trabalho (Portaria nº 88/2020/GR) para propor a regulamentação da consulta formal à comunidade acadêmica e formação da lista tríplice para o cargo de Reitor da UFS;
02.2020. É a data definida pela Comissão Eleitoral da consulta informal realizada pelas entidades para registro de candidatura. Portanto, o então vice reitor da UFS, Prof. Valter Joviniano, obviamente não se inscreveu nesta consulta em face ao descumprimento da MP 914 e possível arguição de sua ilegalidade. Ele não poderia submeter a Instituição a nenhum risco de sanção pela Presidência da República à época, ou permitir que a UFS fosse acionada judicialmente pelo MPF;
Mesmo na vigência da Medida Provisória, as entidades estabeleceram cronograma e desenvolveram atividades previstas para consulta informal. Foram efetivamente ignoradas a decretação do isolamento social em razão da pandemia de COVID-19 e a suspensão das atividades acadêmicas na UFS;
02.2020: O Ministério Público Federal (MPF) questionou a Reitoria da UFS (ofício nº 036/2020/MPF/PR/SE/3ºOCC-LCM) sobre quais foram os procedimentos adotados para regulamentar o processo eleitoral, de acordo com a referida Medida Provisória 914/2019. A UFS informou que já havia criado o Grupo de Trabalho (Portaria nº 88/2020/GR))
03.2020: ANDES aprova indicativo de greve por tempo indeterminado
03.2020: ADUFS lança nota unificada (ADUFS, SINTUFS e DCE) suspendendo as atividades e mantendo a GREVE.
03.2020 – UFS suspende as atividades presenciais devido a situação de emergência em saúde pública provocada pela COVID-19
Suspensão da Consulta das Entidades diante da Greve e isolamento Social
06.2020: expirou a vigência da Medida Provisória 914/2019;
06.2020: considerando que o seu mandato terminaria em 18.11.2020 e, considerando a suspensão das atividades presenciais na UFS em razão da pandemia de COVID-19, o então Reitor emitiu a Portaria nº 442/2020, pela qual convocou o Colégio Eleitoral Especial, responsável pela formação da lista tríplice que seria enviada à Presidência da República para a escolha do futuro dirigente máximo da UFS. Este procedimento obedeceu à Lei nº 9.192/1995, o Decreto nº 1.916/1996 e a Resolução CONSU nº 21/1999;
A Portaria nº 442/2020 estabeleceu o prazo de 45 dias para o estabelecimento de candidaturas e a efetiva eleição no Colégio Eleitoral Especial;
07.2020: Eleição no Colégio Eleitoral Especial, pelo SIGeleição. Foram candidatos: Valter Joviniano, André Maurício, Vera Núbia e Denise Leal. O Prof. Valter Joviniano Santana Filho foi o primeiro colocado na lista tríplice. Após a finalização da eleição, a lista foi enviada ao MEC, formada pelos candidatos Valter Joviniano (que obteve 37 votos), André Maurício (30 votos) e Vera Núbia (9 votos), que concordaram em participar da lista tríplice, por terem sido os três mais votados. Se os outros dois candidatos da lista (André e Núbia) fossem mais votados e nomeados, teria sido golpe?
24 e 25.08.2020: Realização da consulta informal pelas entidades sindicais e DCE, de modo remoto. Procedimento sem valor legal e realizado mais de um mês depois da formação da lista tríplice oficial;
Ocorre que uma desinformação passou a ser divulgada. Alegou-se que teria ocorrido um “golpe na UFS”. Golpe porque a lista tríplice teria sido enviada ao MEC sem considerar a consulta informal. Ora, trata-se de uma fake news. Se a gestão da UFS tivesse efetivamente esperado pelo resultado da consulta informal, a UFS teria descumprido os prazos previstos na legislação que regulamenta a convocação do Colégio Eleitoral Especial. Se isso ocorresse, a UFS estaria vulnerável diante do então Governo Federal. Além disso, era impossível realizar a consulta informal nos moldes que se queria, estando a comunidade universitária afastada das atividades presenciais;
Em razão de um cenário de desinformação, denúncias infundadas foram lançadas na imprensa, manchando a reputação da UFS. Foram instaurados processos administrativos e judiciais para tentar anular o resultado da eleição no Colégio Eleitoral Especial. Como resultado, o Governo Bolsonaro promoveu uma intervenção na UFS, nomeando uma reitora pró-tempore, desconsiderando a lista tríplice encaminhada pelo Instituição;
Somente após o Poder Judiciário julgar improcedentes as ações judiciais e depois de o MEC reconhecer não ter havido ilegalidade na eleição para Reitor na sessão do Colégio Eleitoral Especial, o Prof. Valter Joviniano Santana Filho, primeiro colocado na lista tríplice, foi nomeado reitor em 03.2021. Era então desfeita a gestão pró-tempore na UFS;
Entretanto, apesar de o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas da União e o MEC considerarem legais a eleição do atual Reitor no Colégio Eleitoral Especial, pessoas desinformadas ou de má fé continuam disseminando a fake news do golpe.
Atualmente, o Processo de escolha do Reitor foi estabelecido pela Resolução nº 44/2022/CONSU. É uma resolução histórica, aprovada por unanimidade pelo CONSU, com a participação inclusive de pessoas ligadas aos movimentos sindicais. A Resolução nº 44/2022/CONSU passou a oficializar pela primeira vez a consulta direta para o cargo de Reitor na UFS. Esse processo é organizado por um colégio eleitoral independente, eleito pelo Conselho Universitário. É a única eleição que ocorrerá. Qualquer outro movimento paralelo é informal e sem valor legal.
Não caia em narrativas oportunistas. A UFS Nota 5 que temos e que queremos manter é essa que trabalha com a Verdade.
Pesquisa e texto da assessoria da campanha à reeleição do reitor Valter Joviniano e da candidata a vice-reitora, professora Martha Suzana.
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Esse texto sobre a UFS está cheio de inverdades. Todos os reitores da UFS de 1984 até 2020 haviam sido eleitos no conselho, mas tinham passado antes por uma consulta pública paritária organizada pelas entidades. Na maioria das eleições da UFS não havia 3 nomes para compor a lista tríplice e nessas situações o Conselho indicava nomes, mas colocava em primeiro sempre o que foi eleito pela comunidade. Foi assim nas duas eleições do professor Josué e nas duas do professor Ângelo, por exemplo. Em 2020 o professor André Maurício foi o primeiro colocado na consulta, professora Vera Núbia a segunda colocada e o professor Valter teve incluído seu nome para compor a lista tríplice no Conselho, mas não tinha participado da consulta, portanto deveria ser só um nome para cumprir a legislação. Mas, ao invés disso pela primeira vez na história da UFS, o Conselho desrespeitou a consulta e elegeu o professor Valter. Fale lembrar que Valter era vice-reitor na ocasião, mas não tinha sido eleito, assumiu o cargo por convocação do então reitor Ângelo com a aposentadoria da professora Iara que era vice. Portanto, o professor Valter nunca passou por eleição de verdade na UFS. Foi eleito por um golpe na democracia interna da Universidade. Sua eleição foi legal porque ocorreu no Conselho, mas não teve a legitimidade do voto da comunidade. Por isso a reportagem é parcial e tendenciosa porque não ouviu as entidades e só contou a história a partir da versão de quem golpeou um processo democrático que tem 40 anos de história na UFS.
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Esse texto sobre a UFS está cheio de inverdades. Todos os reitores da UFS de 1984 até 2020 haviam sido eleitos no conselho, mas tinham passado antes por uma consulta pública paritária organizada pelas entidades. Na maioria das eleições da UFS não havia 3 nomes para compor a lista tríplice e nessas situações o Conselho indicava nomes, mas colocava em primeiro sempre o que foi eleito pela comunidade. Foi assim nas duas eleições do professor Josué e nas duas do professor Ângelo, por exemplo. Em 2020 o professor André Maurício foi o primeiro colocado na consulta, professora Vera Núbia a segunda colocada e o professor Valter teve incluído seu nome para compor a lista tríplice no Conselho, mas não tinha participado da consulta, portanto deveria ser só um nome para cumprir a legislação. Mas, ao invés disso pela primeira vez na história da UFS, o Conselho desrespeitou a consulta e elegeu o professor Valter. Fale lembrar que Valter era vice-reitor na ocasião, mas não tinha sido eleito, assumiu o cargo por convocação do então reitor Ângelo com a aposentadoria da professora Iara que era vice. Portanto, o professor Valter nunca passou por eleição de verdade na UFS. Foi eleito por um golpe na democracia interna da Universidade. Sua eleição foi legal porque ocorreu no Conselho, mas não teve a legitimidade do voto da comunidade. Por isso a reportagem é parcial e tendenciosa porque não ouviu as entidades e só contou a história a partir da versão de quem golpeou um processo democrático que tem 40 anos de história na UFS.