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UFS obrigada a matricular alunos com 2º grau inconcluso

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A juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, concedeu decisão que antecipa os efeitos da tutela, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (processo nº 0800221-23.2016.4.05.8500), para determinar que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) efetue a pré-matrícula e matrícula dos estudantes da rede pública de ensino estadual e do Instituto Federal de Sergipe.

Aprovados no vestibular para o primeiro semestre do ano de 2016, os estudantes em questão ainda não concluíram o ensino médio, ou curso equivalente, diante das greves que ocorreram no ano de 2015 e que comprometeram o segundo semestre, com previsão de término até o mês de agosto/2016.

Para a magistrada, os alunos aprovados não devem ser penalizados por conta de uma situação para a qual não contribuíram, considerando ainda a conclusão se referir ao semestre final do último ano do ensino médio ou curso equivalente. Por fim, determinou que, diante do prazo de matrícula (22 a26/01/2016), aquelas programadas para os dias 22/01/2016, 23/01/2016 e 25/01/2016 sejam prorrogadas para o dia 26/01/2016.

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