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21 de setembro de 2024
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Candidatos não podem ser presos

A norma visa prevenir que prisões sejam usadas como instrumento político

A 15 dias do primeiro turno das eleições municipais, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser detidos ou presos, a não ser em casos de flagrante delito. A regra vale até 8 de outubro, dois dias após a eleição. A norma, prevista no Código Eleitoral, visa garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como instrumento político.

Caso ocorra qualquer detenção a partir deste período, a lei determina que o candidato deve ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, para que seja verificada a legalidade da prisão. Não havendo flagrante, a prisão deve ser relaxada pelo juiz. Vale lembrar que o flagrante ocorre quando o agente é detido no exato momento em que está cometendo o crime ou se, após sua prática, houver evidências de que a pessoa presa seja, de fato, autora do delito.

Nas cidades em que o pleito for levado ao segundo turno, a restrição para a prisão e detenção de candidatos vale de 12 a 29 de outubro — a segunda rodada de votação está prevista para 27 de outubro. No caso dos eleitores, a restrição para prisão é de cinco dias antes do pleito, salvo em flagrante delito. Para o primeiro turno, o prazo vale de 1º a 8 de outubro.

Ilustração: Agência Senado

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