O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negou provimento ao recurso interposto por Nilvan Silva Oliveira, candidato a vice-prefeito pelo PCO em Aracaju. A decisão unânime dos magistrados seguiu a sentença do juízo da 27ª Zona Eleitoral, que indeferiu a substituição do parceiro de chapa do prefeiturável Felipe Vilanova (PCO) por considerar que a mudança ocorreu fora do prazo legal.
Os integrantes do Pleno do TRE se basearam na Resolução Tribunal Superior Eleitoral determinando o prazo de 10 dias para o pedido de substituição de candidato. No caso de Nilvan Silva, o PCO solicitou o seu registro como candidato a vice-prefeito no dia 16 de setembro quando o prazo para tanto havia se encerrado dois dias antes. Caberá agora ao PCO recorrer contra a decisão do TRE ao TSE.
Em seu voto, o relator, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, afirmou que “a escolha do substituto deve seguir as regras do estatuto do partido ou federação, e o pedido de registro precisa ser feito em até 10 dias após o ocorrido. A referida agremiação partidária somente apresentou o pedido de registro da candidatura substituta sob análise no dia 16/9/2024, revelando-se patente a intempestividade do requerimento”, frisou.
Fonte: TRE