A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em estradas durante as eleições municipais marcadas para o próximo domingo (6). Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, a instituição deverá atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum incidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos. “Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local”, diz o ministro, observando que, nesse caso, o magistrado local ganha autoridade federal para agir.
O ministro afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo Lewandowski, para que os eleitores se sintam “livres de constrangimentos” na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna.
Ainda segundo ele, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais – e alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia.
Fonte e foto: Agência Brasil