Entre as diversas novidades trazidas pela reforma eleitoral de 2015 estão as mudanças nas regras de arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. Um dos temas mais debatidos no Congresso Nacional e entre os estudiosos da área, a doação de pessoas jurídicas para campanhas está terminantemente proibida.
Com a alteração legislativa, a partir de agora as campanhas eleitorais serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas, recursos repassados pelo partido, inclusive relativos à cota do Fundo Partidário, ou recursos próprios do candidato a cargo eletivo.
No caso das doações de particulares, cada pessoa poderá contribuir com até 10% de seu rendimento bruto auferido no ano de 2015. A doação de quantia acima do limite fixado sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
Outra novidade é que o candidato será solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas. Além disso, as doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo com a assinatura do doador, antes dispensada.
Fonte: TRE (Crédito/gilbertosilva.com.br)