A prefeita eleita Emília Corrêa (PL) vai ter que aceitar a concorrência feita pela Prefeitura de Aracaju para o transporte coletivo. É que o Tribunal de Justiça de Sergipe derrubou a liminar que suspendia a licitação nesse sentido. Quando a licitação foi suspensa, Emília ressaltou o alto custo do processo, que, segundo ela, não favorece diretamente aos usuários do sistema. Diante da decisão judicial, as empresas vencedoras – Viação Atalaia e Transportes Sergipe – podem dar encaminhamento ao cronograma já estabelecido para o início da operação do serviço nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristovão e Barra dos Coqueiros.
Em sua decisão, o desembargador Cezário Siqueira Neto destaca a importância de uma interpretação sistemática para a compreensão do tema: “Em um processo licitatório complexo como este não se pode fazer uma leitura isolada de um documento”, frisou. Mais adiante, Cezário afirmou que “em que pesem as supostas discrepâncias apontadas na decisão de primeiro grau, o Município apresentou explicações calcadas nos estudos que foram feitos pelos técnicos contratados que, neste momento, não se pode dizer que são falsos ou equivocados”, apontou o magistrado.
Ainda na fundamentação, o desembargador ressalta o cumprimento pelo Município de Aracaju quanto à realização de consulta pública para a concretização do processo licitatório, o qual já era cobrado pelo Ministério Público. “A finalidade da audiência pública é benfazeja, possibilitando que os munícipes e empresas interessadas se debrucem sobre o tema e possam sugerir mudanças no projeto, no caso, a licitação. O prazo foi razoável e foram colhidas 551 manifestações e respostas do Consórcio, conforme consta da decisão atacada”, observou.
Concessão do serviço
A empresa Transportes Sergipe Limitada, de Minas Gerais, venceu a licitação para o Lote 1 e irá operar nas cidades de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. Já o Lote 2 teve como vitoriosa a Viação Atalaia, que vai operar nas cidades de Aracaju e São Cristóvão. A licitação também estabeleceu uma frota de 473 ônibus para circular na região metropolitana. Os veículos devem possuir idade média de cinco anos e meio, com sinal Wi-Fi, inserção progressiva de ar-condicionado, entre outras benfeitorias.