Canindé na pauta do TJ
12 de junho de 2020
O cemitério de Nelito
12 de junho de 2020
Exibir tudo

Abortada tentativa de ditadura nas universidades

As universidades foram apanhadas de surpresa com mais este corte de recursos

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu a Medida Provisória que autorizava arbitrariamente o governo escolher reitores para universidades federais, inclusive a de Sergipe, durante o período da pandemia do novo coronavírus. Na prática, a decisão de Alcolumbre comunicada via Twitter anula os efeitos da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição da última quarta-feira (10), do Diário Oficial da União.

Essa é a quarta vez desde 1988 que o presidente do Congresso devolve uma MP para o Executivo sem a análise de deputados e senadores. A prática já ocorreu nos governos Dilma Rousseff (MP 669/2015), Luiz Inácio Lula da Silva (MP 446/2008) e José Sarney (MP 33/1989).

Pelo que determinava a MP devolvida, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, poderia escolher os reitores temporários na pandemia sem eleição. O chefe da pasta é um dos integrantes do governo que mais enfrenta resistências no Congresso, especialmente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Efeito 

A medida poderia afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições, cujos mandatos dos reitores acabam até o fim do ano. Entre elas, estão a Universidade de Brasília (UNB), a Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de São Carlos (UFSCAR) e do Paraná (UFPR). Atualmente, há 68 instituições, mas só 63 delas têm processos seletivos. As outras cinco foram criadas recentemente e estão com reitores temporários.

O texto da MP devolvida diz que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19”, determina o ato.

A Constituição proíbe o Executivo de reeditar uma MP no mesmo ano em que uma norma com o mesmo teor perdeu a validade. Foi o caso da MP 914/2020, que mudava as regras de nomeação dos reitores. O texto perdeu a eficácia no último dia 2.

 

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *