Termina nesta quinta-feira (1º) o prazo para eleitores que não compareceram às urnas justificarem a ausência no primeiro turno das eleições de 2022. O procedimento é necessário apenas para os eleitores que são obrigados a votar, ou seja, para cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.
A ausência no segundo turno também deve ser justificada para a Justiça Eleitoral, entretanto, este prazo é até o dia 9 de janeiro de 2023, conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem não compareceu a sua seção eleitoral no dia da votação deve justificar a ausência preferencialmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.
Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade. Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto — como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira de habilitação, entre outros.
O prazo para que o eleitor apresente a justificativa é de até 60 dias após cada turno de votação. A Justiça Eleitoral exige documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na data do pleito. Caso o eleitor esteja doente, por exemplo, ele deve apresentar um atestado médico. Para eleitores registrados no Brasil que se encontram no exterior na data da eleição, é possível apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados após a data do retorno ao Brasil.