Uma impetrada na Justiça Federal tenta impedir que o governo de Sergipe flexibilize as regras de distanciamento social no estado antes de aumentar a testagem e finalizar a ampliação do número de leitos para pacientes de covid-19. O processo foi movido pelos Ministérios Público Federal (MPF), do Trabalho (MPT), e de Sergipe (MPE). Uma das queixas é que o governo declarou uma transição para um regime de Distanciamento Social Seletivo, embora ainda não tenha cumprido requisitos mínimos para realizar a abertura de forma segura.
Quando a ação foi ajuizada o Executivo sergipano já havia iniciado a flexibilização das medidas de distanciamento social (Decreto n. 40.567/2020 de 24 de março de 2020). Nesta decisão, o governo liberou do funcionamento da indústria em geral, contrariando a normativa federal que define quais atividades são essenciais. Os pedidos de urgência feitos pelos Ministérios Públicos e negados pela Justiça na 1ª instância incluíam a suspensão parcial do Decreto Estadual.
Uma das preocupações dos MPF, MPT e MPE destacada no agravo de instrumento é o baixo número de leitos atualmente disponíveis no sistema público para atendimento de casos de Covid: apenas 27 de UTI e 45 clínicos. Por isso, os Ministérios Públicos argumentam que antes de retomar as atividades não essenciais, o Estado deve concluir a ampliação de sua rede e demonstrar que ela aguentará razoavelmente o aumento da demanda no período de pico de internações.
Condicionantes
De acordo com o agravo de instrumento ajuizado no TRF5, o governo de Sergipe vem flexibilizando as regras de distanciamento social através de decretos sem cumprir condicionantes mínimas recomendadas internacionalmente e pelo Ministério da Saúde. Dentre esses estão a ampliação da estrutura de saúde para suportar o número de internações no pico da epidemia, o aumento da testagem e o monitoramento dos infectados.
A estrutura mínima necessária do sistema de saúde foi descrita em boletins técnicos do Ministério da Saúde: garantia de equipes de profissionais da saúde, equipamentos de proteção individual (EPIs), respiradores mecânicos e leitos de UTI e internação. Nesses documentos, o Ministério da Saúde aponta escassez em todos os itens no cenário nacional e alertam que “a avaliação é que os leitos de UTI e de internação não estão devidamente estruturados e nem em número suficiente para a fase mais aguda da epidemia”.
Fonte: MPF