O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (17), aplicar pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, do Tribunal de Justiça de Sergipe, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O magistrado foi acusado de envolvimento em graves crimes, como venda de decisões judiciais, ligação com o crime organizado, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e até participação em homicídio.
O PAD foi relatado pela conselheira Mônica Nobre, que concluiu pela aplicação da aposentadoria compulsória. A decisão foi acompanhada pela maioria dos conselheiros, com exceção de Bandeira de Melo, que votou pela improcedência das imputações.
Entre as acusações, destacam-se o recebimento de propina em troca de decisão em habeas corpus para integrantes de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, e o impedimento de investigações em andamento.
A relatora destacou a gravidade dos fatos e a incompatibilidade das ações do magistrado com a conduta esperada de um membro do Judiciário.
Aposentadoria compulsória
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que, mesmo em casos de punição grave, como o da aposentadoria compulsória, o magistrado ainda tem direito a proventos proporcionais ao tempo de serviço. “Não é uma benesse, é um direito, na medida em que esse é um processo de capitalização com contribuição própria”, explicou o ministro.
Barroso esclareceu que a percepção equivocada de que o juiz “leva sua aposentadoria” mesmo após ser punido ignora o fato de que esses proventos derivam de contribuições feitas ao longo da vida, os quais não poderiam ser “confiscados” pelo Estado.
Fonte: Site Migalhas