Conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), há cinco tipos de violência contra a mulher, que são Física, Psicológica, Moral, Patrimonial e Sexual. A combinação dessas violências pode gerar crimes que envolvem, inclusive, a divulgação de imagens íntimas da vítima sem o seu consentimento. Por isso, neste ‘Agosto Lilás’, mês que reforça as ações de enfrentamento à violência em razão de gênero, a rede de proteção da mulher detalha três tipos de exposição da vida íntima de mulher, práticas que são crimes.
A exposição da vítima íntima da mulher é uma combinação entre a violência sexual e psicologia, conforme a diretora de proteção da Secretaria de Políticas para a Mulher (SPM). “Aqui temos três tipos principais. O primeiro é o artigo 154 do Código Penal que é quando se invade um dispositivo eletrônico e acessa os conteúdos que a vítima tem, a exemplo do caso da atriz Carolina Dieckmann, que levou um aparelho para ser consertado e passou a ser chantageada para que as imagens não fossem divulgadas”, detalhou.
Outra forma de exposição da vítima íntima da mulher é a pornografia de vingança. “[Que acontece] quando o casal mantém relação sexual, e a vítima até concorda que os registros íntimos sejam realizados. Mas, quando a vítima decide romper, o autor do fato ameaça divulgar as imagens íntimas caso o relacionamento não seja retomado. Isso causa um grande constrangimento e faz com que a mulher se sinta pressionada a ceder às ordens do autor do fato”, revelou Ana Carolina Machado.
Além dessas duas formas de exposição da vida íntima da mulher, Ana Carolina Machado citou também a divulgação não autorizada das imagens da vítima. “Nesse caso, pode ser que uma mulher esteja dentro de casa, e o seu namorado coloque câmeras. Então ela não sabe que está sendo filmada, por exemplo durante um banho. Quando o relacionamento acaba, ele divulga as imagens sem autorização da vítima. Esses são alguns exemplos da exposição da vida íntima da mulher”, especificou.
Denúncias
As vítimas de violência em razão de gênero, bem como toda a sociedade, devem comunicar os casos à polícia. As situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190. Os casos de crimes recorrentes devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). As vítimas podem procurar o Departamento e Delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs), ou ainda qualquer delegacia no próprio município.
Fonte e foto: Ascom/SSP-SE