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Álcool gel é eficaz na prevenção ao coronavírus

Higienizar as mãos com álcool é equivalente e até superior à lavagem de mãos com sabão

O uso de álcool gel para higiene das mãos como prevenção ao coronavírus é eficaz. Em nota, o Conselho Federal de Química (CFQ) criticou a disseminação de fake news por meio de um vídeo, com informações equivocadas e incorretas a respeito do emprego do álcool gel, divulgado por um “químico autodidata”.

Assinada pelo presidente da entidade, José de Ribamar Oliveira Filho, a nota do conselho esclarece que o álcool etílico (etanol) é um eficiente desinfetante de superfícies/objetos e antisséptico de pele. “Para este propósito, o grau alcoólico recomendado é 70%, condição que propicia a desnaturação de proteínas e de estruturas lipídicas da membrana celular, e a consequente destruição do microrganismo.”

Segundo a entidade, o etanol age rapidamente sobre bactérias vegetativas (inclusive microbactérias), vírus e fungos, sendo a higienização equivalente e até superior à lavagem de mãos com sabão comum ou alguns tipos de antissépticos.

O conselho lembra que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica (ou sua versão em gel) para fricção antisséptica das mãos pelos serviços de saúde do país.

A entidade lembra que a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu uma orientação sobre a eficácia da utilização de álcool gel como medida preventiva e mitigatória ao Covid-19, tanto nos setores da saúde quanto para a comunidade em geral.

“Tão importante quanto proteger a população no que diz respeito ao contágio do novo vírus é evitar o alarmismo e a viralização de conteúdos sem a devida verificação”, afirmou o presidente do CFQ, apelando para que a sociedade busque informações válidas e de fontes confiáveis, em especial as emitidas pelas autoridades de Saúde.

Denúncia ao MP

O CFQ afirmou ainda que não reconhece como válida a denominação de “químico autodidata” ou a de pessoas que atuem nas atividades da química sem o devido registro profissional.

Segundo a entidade, a falta do registro configura infração tipificada no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (3.688/41) como exercício ilegal da profissão – sem prejuízo de enquadramento em outras normas legais.

Fonte e foto: Agência Brasil

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