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Aprovadas mudanças no Código Nacional de Trânsito

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto de lei 3.267/2020, que altera o Código Nacional de Trânsito. A matéria passou pelo Senado, retornou ao plenário da Câmara e agora, aprovado, seguirá para sanção do presidente da República. O projeto amplia a validade da carteira nacional de habilitação (CNH), aumenta o número de pontos acumulados necessários para a suspensão da habilitação e disciplina o uso obrigatório da cadeirinha por crianças de até 10 anos de idade.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Os parlamentares aprovaram oito das 12 emendas do Senado ao texto do relator, como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Cadeirinha

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, foi incorporada ao Código de Trânsito e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade. Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

Pontos na carteira

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

O texto aprovado pela Câmara manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

Será incluído no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão. A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

 Fonte: Câmara Federal

 

 

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