Em menos de 10 dias, dois turistas foram presos em Aracaju acusados de racismo. O primeiro caso aconteceu, há oito dias, na Passarela do Caranguejo, Praia de Atalaia, quando uma turista da Bahia agrediu fisicamente um garçon e ainda o teria chamado de “sergipano de merda”. Ontem (10), o francês Jean Humbert Villardi foi preso por ter, segundo testemunhas, chamado uma mulher de “macaca”. Os dois turistas pagaram, cada um, fianças de R$ 1 mil e estão respondendo por crime de injuria racial.
A turista baiana, que não teve o nome revelado pela Polícia, se desentendeu com o garçon porque este não aceitou antecipar o pagamento de um produto comprado por ela a um ambulante. Revoltada, a mulher teria chamado o trabalhador de “sergipano de merda”. Quando a Polícia chegou ao local, a indigitada continuou agredindo o garçon verbalmente. Diante das injúrias proferidas por ela , os PMs a prenderam e levaram para a delegacia, onde foi lavrado o flagrante. Depois de pagar a fiança, a acusada foi colocada em liberdade.
O francês Jean Humbert Villardi ficou chateado com a empregada de um hostel de Aracaju porque esta não renovou sua hospedagem, alegando falta de vagas na hospedagem. Segundo a vítima, diante da recusa, o turista começou a agredi-la. Primeiro teria dito que ela não tinha competência para estar naquela função, se adequando melhor na faxina. Quando a moça disse que ia falar com o dono do estabelecimento, Jean Humbert teria afirmando: “Lá vai a macaca, chamar o macaco chefe”. A Polícia prendeu o francês em flagrante. Na delegacia, ele disse que tudo não passou de um mal entendido, pagou fiança e foi liberado.
Denúncias dobram
De acordo com a Secretaria de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial do governo federal, o número de denúncias de racismo dobrou nos últimos anos. Apesar do aumento, são poucos os casos que chegam às instâncias superiores da Justiça, como o Supremo Tribunal Federal. Em sua grande maioria, as vítimas preferem fazer acordos com os agressores ainda na Justiça de primeira instância.
De acordo com o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima. O crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. Por exemplo, impedir que negros tenham acesso a estabelecimento comercial e privado.
Imagem: TV Sergipe