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Aracaju terá protesto contra restrições de planos de saúde

A depender da decisão, os planos de saúde podem negar vários tratamentos aos pacientes

Um grupo de pais de crianças autistas realizará, na próxima quarta-feira (8), uma manifestação favorável à cobertura pelos Planos de Saúde de assistência a todos os procedimentos médicos, independente de constarem ou não na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Marcado para às 7h30, em frente ao Tribunal de Justiça, centro de Aracaju, o ato ocorre no dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma o julgamento de recursos sobre o tema. Com base na decisão dos ministros, será decidido se os planos de saúde poderão ou não ser obrigados a cobrir diagnósticos, procedimentos e terapias que não constem do rol da ANS.

A decisão da Justiça impactará diretamente na assistência à saúde de pessoas com doenças graves, raras e síndromes, como o autismo, pois definirá se a lista deve ser taxativa (ser seguida à risca, sem acréscimos) ou exemplificativa (em que novas terapias podem ser incluídas a partir de avanços e descobertas da ciência). Advogada e mãe de uma criança autista, Priscila Boaventura é uma das organizadoras do manifesto. Ela explica o porquê o rol taxativo fragiliza a assistência à saúde do consumidor de operadoras de saúde.

“Com o rol taxativo, o plano cobrirá apenas o que estará na lista da Agência Nacional de Saúde e novos tratamentos precisarão de aprovação de um conselho. Por exemplo, a terapia ABA, Análise do Comportamento Aplicada, recomendada para autistas, existe desde a década de 80 e até hoje não é ofertada pelos planos de saúde porque não está no rol da ANS”, revela Priscila. A decisão do STG pode alterar o entendimento histórico dos Tribunais do país, que são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência exemplificativa.

O Rol de procedimentos e Eventos em Saúde é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos.

 

 

 

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