O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar apresentada pelo senador Alessandro Vieira contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, sob o entendimento de que a conduta indicada pelo parlamentar como possível infratora do dever de imparcialidade refere-se a matéria de cunho estritamente de atividade jurisdicional.
Na reclamação, o senador Alessandro Vieira alegou que, no dia 9 de julho, o ministro Noronha “concedeu habeas corpus em favor de Fabrício Queiroz, suspeito de participação no esquema das ‘rachadinhas’ no gabinete do então deputado federal Flávio Bolsonaro, e de sua esposa, Márcia Aguiar, foragida quando da prolação da decisão”.
Contra conversão de prisão
O parlamentar discorreu sobre os motivos que levaram o magistrado a converter a prisão preventiva em prisão domiciliar e sobre a existência de outros Habeas Corpus cujas decisões foram em sentido diverso em situações idênticas ou assemelhadas ao caso em questão, em que se alega vulnerabilidade à contaminação por Covid-19.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou ser incabível a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar o acerto ou desacerto de decisão judicial, cabendo recursos próprios aos tribunais competentes.
“Não é competência do Conselho Nacional de Justiça apreciar matéria de cunho judicial e sim, de natureza administrativa e disciplinar da magistratura. No caso concreto, em que houve decisão proferida em plantão judiciário do STJ pelo presidente do Tribunal da Cidadania, somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal”, disse o corregedor nacional.