Marcos Cardoso
A intervenção do Ministério da Educação na Universidade Federal de Sergipe elevou para 19 o número de instituições federais de ensino superior a sofrer intervenção ou que o reitor nomeado não figurava como eleito em primeiro lugar por sua universidade ou instituto federal. A UFS está entre sete instituições que agora são dirigidas por reitor pro tempore, que sequer disputaram a eleição e, portanto, não constam de lista tríplice.
No dia 23 de novembro, o ministro Milton Ribeiro deu posse à professora Liliádia da Silva Oliveira Barreto, do Departamento de Serviço Social da UFS, para exercer o cargo de reitora pro tempore. A intervenção fere a autonomia das universidades.
O motivo alegado para a intervenção na UFS foi a não conclusão do processo de escolha do reitor que sucederia ao professor Angelo Antoniolli, cujo mandato se encerrou no dia 18 passado. Mas a instituição realizou a eleição no dia 15 de julho e as listas tríplices eleitas, para reitor e vice-reitor, foram encaminhadas ao MEC no dia 31 do mesmo mês.
Dois dias antes de encerrar o mandato de reitor, Antoniolli recebeu do Ministério da Educação um ofício informando que chegou ao conhecimento do MEC um inquérito civil que corria no Ministério Público Federal, provocado pelo sindicato dos trabalhadores técnico-administrativos, Sintufs, tratando de denúncia de suposta irregularidade no processo eleitoral para a escolha do reitor e solicitava esclarecimentos.
O Gabinete do Reitor objetou que o inquérito tratava de questões já decididas pela Justiça Federal, que não visualizou ilegalidade em atos adotados pela UFS. Tanto isso é verdade que, no dia 25 de novembro, o MPF promoveu o arquivamento do inquérito.
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
No dia 7 de julho, antes da eleição no Colégio Eleitoral Especial, a juíza federal Telma Maria Santos Machado indeferiu uma medida requerida pelas entidades associativas Adufs (professores), Sintufs e DCE, que ingressaram em juízo pretendendo assegurar o direito à utilização do sistema eletrônico de votação da UFS, para realizar a consulta pública com a comunidade.
A consulta pública ficou prejudicada por conta da Medida Provisória 914, que alterava o processo de escolha dos reitores e só caducou no dia 1º de julho, e por causa da pandemia.
No mesmo dia 7 de julho, o juiz federal Ronivon de Aragão, titular da 2ª Vara da Justiça Federal da 5ª Região, indeferiu mandado de segurança coletivo impetrado pela Adufs pedindo a suspensão dos efeitos da Portaria nº 442, de 4 de junho de 2020, que convocou o Colégio Eleitoral Especial para reunir-se no dia 15 de julho.
No dia 11 de julho, o desembargador federal Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, seguiu o entendimento do juiz Ronivon de Aragão, indeferiu o recurso interposto pela Adufs e manteve para o dia 15 a reunião do Colégio Eleitoral Especial. Considerando “a inexistência de qualquer ilegalidade cometida pela Universidade agravada, reputo procedente manter incólume a decisão recorrida até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento. Assim, indefiro o pedido de tutela recursal”, julgou o desembargador Francisco Roberto Machado.
“A IES possui discricionariedade para expedir os atos normativos necessários ao seu regular funcionamento, não cabendo ao Poder Judiciário intervir no processo de formação da lista tríplice de nomes para escolha do Reitor e Vice-Reitor, salvo em caso de flagrante ilegalidade, não sendo esta a hipótese dos autos. Agir de modo diverso implicaria violação ao art. 207 da CF/88, que confere autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às Universidades, bem como à Lei nº 9.394/96 (estabelece diretrizes e bases da educação nacional)”, afirmou o desembargador federal.
Por fim, na última sexta-feira, dia 27 de novembro, o Ministério Público Federal em Sergipe, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, instaurou um inquérito civil para apurar eventual ofensa ao princípio da autonomia universitária no processo de escolha da atual reitora da Universidade Federal de Sergipe.
Foram encaminhados ofícios que requisitam ao Ministério da Educação e a reitoria pro tempore da UFS que informassem, em 72 horas, os fundamentos que justificam a não conclusão do processo de escolha do reitor e a eventual formação de nova lista tríplice.
NO SUPREMO
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759) no Supremo Tribunal Federal requerendo que, na nomeação dos reitores e vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República seja obrigado a observar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas por essas entidades. O relator é o ministro Edson Fachin.
A OAB pede também que sejam anuladas todas as nomeações já realizadas que não tenham respeitado o primeiro nome lista. Para a entidade, isso deve ser feito em respeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.
Segundo a entidade, o objetivo da ADPF não é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.192/1995 que permitem ao presidente da República nomear os reitores e os vice-reitores das universidades federais a partir de lista tríplice, mas impedir “nomeações discricionárias” e “evitar novos aviltamentos por novas nomeações em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”.
O MAPA DAS INTERVENÇÕES
REITOR PRO TEMPORE
(NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO) |
Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), Universidade Federal do Vale do São Francisco/PE (Univasf), Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Universidade Federal da Grande Dourados/MS (UFGD), Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).
Total = 7 |
3º COLOCADO DA LISTA TRÍPLICE | Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal Rural do Semi-Árido/RN (UFERSA), Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri/MG (UFVJM), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Total = 9 |
2º COLOCADO DA LISTA TRÍPLICE | Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).
Total = 3 |